sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

4ª CONFERENCIA MUNICIPAL DA CIDADE


O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUIS, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Janduís-RN e,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº. 001/2009 do Conselho Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte - CONCIDADES/RN;
D E C R E T A:
Art. 1°
- Fica convocada a 4ª Conferência Municipal das Cidades, a se realizar no dia 17 de janeiro de 2010, com o apoio de todas as Secretarias Municipais sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º - A Conferência no âmbito do município de Janduís desenvolverá seus trabalhos a partir do Lema: “CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL” e o Tema: “AVANÇOS, DIFICULDADES E DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO”. Os textos de apoio serão de responsabilidade da Coordenação Executiva da Conferência.
Art. 3º - A Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento.
Art. 4º - Fica criada a Comissão Preparatória da 4ª Conferência Municipal das Cidades, que terá como atribuição, organizar e desenvolver as atividades inerentes à realização do evento.
Art. 5º - A Comissão instituída no artigo anterior deverá contemplar em sua composição representante dos seguintes segmentos da sociedade::
a) Gestores do Poder Executivo e Legislativo;
b) movimentos sociais e populares;
c) organização não-governamentais, entidades profissionais e acadêmicos;
d) trabalhadores através de suas entidades sindicais;
e) empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
f) operadores concessionários dos serviços públicos.
Art. 6º - A Comissão Preparatória será responsável pela elaboração do Regimento da 4ª Conferência Municipal das Cidades.
Art. 7º - As despesas com a realização 4ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta da Secretaria Municipal do Municipal de Administração e Finanças.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salomão Gurgel Pinheiro
PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: Site da Prefeitura

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