segunda-feira, 31 de maio de 2010

CONSELHO TUTELAR ALERTA SOBRE O PERIGO DOS FOGOS DE ARTIFICIO

Durante os próximos dias o Conselho Tutelar realizará um trabalho de orientação junto a comunidade e principalmente aos comerciantes de fogos juninos acerca dos perigos na utilização indevida desses produtos por crianças e adolescente, o trabalho constara de divulgação em carro de som, entrega de uma recomendação e assinatura de um termo de compromisso aos comerciantes, panfletagem de material com orientações pelas ruas da cidade, além de visitas nas escolas do municipio. Ressaltando ainda que é de fundamental importância que os pais contribuam com a campanha e evitem comprar produtos inadequados para seus filhos.

A venda de fogos de artificio e estampido é proibida para crianças e adolescentes e consta no artigo 8 inciso IV da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes que provocar qualquer dano fisico em caso de utilização indevida, e quem descumprir estará sujeito a detenção de seis meses a dois anos e multa, segundo o artigo 244 do eca.


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