O desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do RN, determinou, nessa terça-feira (5), o bloqueio judicial no montante de R$ 5,5 milhões da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. De acordo com a decisão, o valor deve ser destinado e liberado única e exclusivamente para pagamento das diferenças reconhecidas judicialmente em favor dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação José Augusto (FJA). A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança nº 2012.004324-1, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai) contra o presidente da FJA e outros.
Na decisão, o magistrado determina a intimação pessoal e com a devida urgência do Secretário Estadual da Administração para operacionalizar e executar a ordem, confeccionando folha suplementar e efetuando o pagamento devido com a verba bloqueada, sob pena de prisão. O período compreendido pela decisão para o pagamento das diferenças data de 17 de agosto de 2012 até 31 de janeiro de 2013.
O desembargador Saraiva Sobrinho observa ainda que há possibilidade da determinação de novos bloqueios, caso o montante seja considerado insuficiente para o objetivo da decisão e/ou não haja o cumprimento espontâneo da mesma os meses vindouros, a partir de fevereiro de 2013.
Na decisão, o magistrado determina a intimação pessoal e com a devida urgência do Secretário Estadual da Administração para operacionalizar e executar a ordem, confeccionando folha suplementar e efetuando o pagamento devido com a verba bloqueada, sob pena de prisão. O período compreendido pela decisão para o pagamento das diferenças data de 17 de agosto de 2012 até 31 de janeiro de 2013.
O desembargador Saraiva Sobrinho observa ainda que há possibilidade da determinação de novos bloqueios, caso o montante seja considerado insuficiente para o objetivo da decisão e/ou não haja o cumprimento espontâneo da mesma os meses vindouros, a partir de fevereiro de 2013.
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